Estado de Emergência: Alterações nos serviços municipais
Em função das medidas anunciadas pelo Governo a propósito da declaração de Estado de Emergência, a Câmara Municipal de Baião irá reajustar o funcionamento dos seus serviços.
Em função das medidas anunciadas pelo Governo a propósito da declaração de Estado de Emergência, a Câmara Municipal de Baião irá reajustar o funcionamento dos seus serviços.
Estas alterações irão vigorar a partir de 20 de março.
Será feita uma reavaliação constante destas medidas, podendo as mesmas ser alteradas em função da necessidade.
1. As equipas de trabalhos exteriores serão reduzidas, concentrando-se apenas nas funções essenciais:
– Recolha de Lixo (será feita, apenas, nos dias de semana em todas as freguesias do concelho. Solicita-se a não colocação de lixo ao fim-de-semana);
– Limpeza urbana absolutamente indispensável;
– Equipa de serviços urgentes/Proteção Civil;
2. No dia 20 de março terá início a desinfeção de vários espaços públicos e dos acessos a estabelecimentos como supermercados e farmácias. Este trabalho será efetuado pela Câmara Municipal de Baião. As Juntas de Freguesia serão apoiadas pela Câmara Municipal de Baião na aquisição de equipamentos para atuarem no seu território;
3. É encorajado o Atendimento ao Público por telefone ou por correio eletrónico. Será aumentado o número de serviços disponíveis através da página de Internet da Câmara Municipal (cm-baiao.pt);
4. O Atendimento ao Público presencial só será possível em situações absolutamente indispensáveis, devidamente justificadas, e será feito apenas por marcação prévia. Na vila de Baião haverá dois pontos de atendimento: no edifício da Câmara Municipal e no Campus Social; nas vilas de Ancede e de Santa Marinha do Zêzere manter-se-ão em funcionamento os Postos de Atendimento ao Munícipe;
5. Por recomendação da Autoridade de Saúde, proceder-se-á ao encerramento do Cemitério Municipal de Campelo. Esta medida entra em vigor no dia 23 de março. O cemitério será apenas aberto para a realização de funerais, sendo permitida a presença dos familiares mais diretos da pessoa falecida.